O modelo de gestão esportiva e governança, nas instituições que lidam com o esporte, precisa ser repensada. Eu tinha um treinador que dizia:
“Se você fizer aquilo que sempre fez, sempre estará onde sempre esteve”.
Ou seja, precisamos de mudança. Funciona para um treinamento de alto rendimento e para gestão. Sabemos que o Rugby tem um modelo que serve de exemplo para muitas instituições e eu particularmente gosto muito deste formato onde a governança e o profissionalismo fazem parte do contexto de como a entidade é tocada.
Tenho conversado muito com Cesar Cielo e Thiago Pereira. Na semana passada tivemos a oportunidade de estar juntos com o presidente dos Correios para trazer soluções que achamos adequadas para o um caminho eficiente de uma gestão esportiva. Grande parte da inspiração veio do modelo do Rugby e da ajuda de Sami Arapi, que nos ajudou com um formato que acreditamos em termos de gestão esportiva e governança.
Para um modelo de gestão esportiva e governança temos que ter foco. Foco num conselho administrativo, conselho consultivo e um CEO que toca a operação, além de outros aspectos fundamentais para o sucesso que estão listados abaixo. Trabalhando neste modelo governança, todo o resto acompanha. Ou seja, começa pelo modelo de como gerir as coisas, e depois com adequações, se constrói algo forte e estruturado. Muito importante fazer esta transformação com a participação de todo setor que compõe os esportes aquáticos, federações, clubes, atletas…
Hoje temos leis e projetos que nos oferecem uma luz para o direcionamento das entidades. Temos que usar isso. Lei Pelé com a cláusula 18-A e o Pacto Pelo Esporte são alguns exemplos que temos a nosso dispor para tocar o esporte pra frente. A pauta positiva para o esporte é necessária. Essa estruturação e necessária não só para um momento difícil que passa os esportes aquáticos, mas também para instituições que estão indo bem e sem problemas. Não faz diferença, eu acredito que este modelo ajuda a construir algo melhor e instituições sólidas.
Documento assinado por Cesar Cielo, Thiago Pereira e Gustavo Borges com a assessoria jurídica de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação de Rugby. Esse documento ajuda na estruturação de uma gestão esportiva e governança.
As entidades esportivas buscam na excelência da gestão alcançar seus objetivos maiores. Essas entidades possuem características únicas pois competem em âmbito mundial e são colocadas a prova a cada instante. Neste momento a CBDA passa por um momento delicado e o foco na governança é a chave da excelência, devendo buscar nas mais modernas práticas de boa governança os princípios para nortear sua gestão.
Este documento, baseado no que acontece hoje na Confederação de Rugby, e que é na prática um modelo vitorioso, procura sugerir práticas de boa governança que pode ser adotada pela CBDA na busca da excelência na gestão e a maximização dos resultados.
Neste documento optamos por usar “Conselho de Administração” e “CEO”, mas é sabido que algumas organizações utilizam a nomenclatura de Conselho Deliberativo e Secretário Geral ou Superintendente Executivo, apenas para citar alguns exemplos. Isso pode ser ajustado de acordo com a característica da CBDA respeitando este conceito de governança.
Mas, de uma coisa estamos plenamente convencidos: A CBDA optando por uma governança superior, por uma gestão transparente que preze a equidade e o “accountability”, estará dentre as mais vitoriosas, entre as vencedoras e dentre aquelas capazes de sustentar longos períodos de sucesso.
A maioria das potências esportivas é gerida por um Conselho de Administração (“CA”), pela Presidência (cargo integrante da Diretoria Estatutária) e por profissionais de mercado liderados por um executivo chave, o CEO.
O poder decisório das entidades pertence aos membros com direito a voto, que deve ser plural (Federações, Clubes, Atletas, Árbitros e/ou outras instituições) e que se manifestam em Assembleia. A Assembleia Geral é sempre soberana.
A governança mais apropriada para a gestão da CBDA deve ser implementada da seguinte forma:
E o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de deliberação final. Em se tratando de uma entidade esportiva, a Assembléia é composta e instalada por meio das Federações Esportivas e/ou Clubes.
Composto por membros independentes (sem vínculo com membros com direito a voto; pessoas de ilibada reputação em seus segmentos), bem como por membros não independentes, todos eleitos pela AG. Os membros do CA não serão remunerados; cooperarão com a gestão do esporte no Brasil de forma “pro bono”.
Totalmente profissionalizados, reportam-se a ao CA. Essas pessoas devem ser contratadas no mercado, por meio do Comitê de RH ou de Nomeação. O CEO e respectiva equipe serão responsáveis por interagir com os Comitês de Apoio. Portanto, visam elaborar o plano de ação de curto, médio e longo prazos da entidade, bem como sua respectiva orçamentação público-privada.
Órgão não estatutário que se reúne uma ou duas vezes ao ano para discutir a estratégia global da Entidade. O conselho pode ser formado por executivos e profissionais liberais (ex-atletas ou não) influentes, de destaque e formadores de opinião em suas respectivas áreas de atuação,. Alem disso, com possibilidade de “abrir portas e canais de comunicação” com autoridades e patrocinadores entre outros stakeholders.
Orgão fiscalizador independente do CA e do CEO/equipe. Este conselho busca, através dos princípios da transparência, eqüidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização. Auxilia a implementação de uma política ativa de boas práticas de governança direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da entidade.
O Estatuto Social da entidade deverá impedir que familiares até o 3º grau de parentesco sejam contratados pela entidade.
Empresas ligadas direta ou indiretamente aos membros do Conselho Consultivo, CA, CEO ou staff não devem ser contratadas pela entidade.
O Presidente do CA deve desincompatibilizar-se da função executiva de liderança após 2 mandatos. Tambem, seria recomendado que o CEO não possa atuar na Presidência do CA durante o período de 1 mandato após o final de seu contrato. Caso venha a ser eleito para o CA, o CEO não deve exercer a Presidência deste órgão em seu primeiro mandato após encerrar suas funções como CEO.
Algumas Entidades optam por ter seu Comitê de Auditoria respondendo ao Conselho Fiscal. Em todos os casos recomenda-se que a Auditoria Independente seja contratada diretamente pelo CA ou CF, evitando-se assim um possível conflito de interesses com os gestores.
A entidade que opta pelas boas práticas de Governança adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o CA deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.
Recomenda-se que a CBDA tenha suas ações norteadas por planejamento de médio e longo prazos. Além disso, que estes documentos sejam continuamente atualizados e aprovados pelo CA.